Segundo o Decreto Presidencial nº 5/19 de 8 de Janeiro, aprova o regulamento Geral de Acesso ao Ensino superior, tem como principal condição para candidatar-se aos Cursos de Licenciatura em Engenharia Informática no ISUP, cidadãos que tenham concluído do II Ciclo, Ensino Técnico Secundário ou equivalente, ser inscrito para o exame de acesso, ter sido apurado pelo processo selectivo com prova objectiva com uma nota maior ou igual a dez (10) valores.