INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE PORTO AMBOIM
(Aprovado por Decreto Presidencial N° 168/12, Diário da República N°141- I Série, de 24 de Julho)
Cartão de contribuinte: 5417193178
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO DE LICENCIATURA EM ENFERMAGEM
PERFIL DE ENTRADA
Em concordância com o Decreto Presidencial no. 193/18, de 10 de Agosto, que aprova as Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior, e o Decreto Presidencial no. 5/19 de 8 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior, candidatam-se ao exame de acesso do Curso de Licenciatura em Enfermagem, os cidadãos que tenham concluido o segundo ciclo do ensino secundário ou equivalente na formação média das escolas técnicas em Ciências de Saúde (enfermagem geral ou outras especialidades relacionadas) ou das escolas Secundárias Gerais com especialidade em Ciências Físicas e Biológicas.
As inscrições para candidatarase no Curso de enfermagem no ISUP, têm carácter presencial; o candidato deve apresentar bilhete de identidade, ou passaporte ou cartão de residência, com fotocópia para arquivar; o original do certificado do segundo ciclo de ensino secundário com notas discriminadas em todas as disciplinas e anos, com fotocópia que fica arquivada; Ficha de Inscrição preenchida, uma fotografia tipo passe.
Em concordância com a Lei de Base 17/16, no seu artigo 20º. que remete ao Anexo 1 sobre a idade mínima para o acesso ao Ensino Superior; declara se como mínima 18 anos de idade. Os candidatos que já possuam uma licenciatura, sujeitam-se às mesmas regras para os demais candidatos. Os extrangeiros podem se candidatar, mas a sua admissão fica condicionada à regularizaçaõ de sua situação migratória.
Os candidatos inscritos para ficar admitidos devem atingir a nota mínima de 10 valores no exame de acesso. Se privilegia, em caso de igualdade de pontuação, e na quantidade de candidatos, nos resultados do exame de acesso os candidato do sexo feminino.
O curso de Licenciatura em Enfermagem reserva o 3 % das vagas para os candidatos com deficiências, e proporciona aos candidatos com deficiência, o apoio necessário em função do tipo de deficiência que apresentam.
Os outros casos exepcionais da selecção dos candidatos, ficam em concordância com os declarados no Capítulo IV (Acesso ao Ensino Superior), e Capítulo VI (Regime Especial de Acesso) do Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior.