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Edital do Exame de Acesso – Ano lectivo 2024-2025

Edital para os Exames de Acesso do Instituto Superior Politécnico de Porto Amboim

A comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior do ISUP, criada pelo Despacho No. 2, de 1 de Agosto, do Presidente do ISUP, convida a todos candidatos dos cursos ministrados pela IES, para se apresentar ao Exame de Acesso no dia 13 de setembro de 2024, às 9h00, nas instalações do ISUP, em Porto Amboim.

As listas dos candidatos incritos, organizados por salas, ficam publicadas e fixadas na quinta feira, dia 5 de setembro de 2024.

Em concordância com o Decreto Presidencial no. 193/18, de 10 de Agosto, que aprova as Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior, e o Decreto Presidencial no. 5/19 de 8 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior, candidatam-se aos Curso de Licenciatura do ISUP, os cidadãos que tenham concluido o segundo ciclo do ensino secundário ou equivalente a formação média das escolas técnicas ou, das escolas Secundárias Gerais com especialidade que se alinha ao Curso a que se candidata.

As inscrições para se candidatar num Curso no ISUP, têm carácter presencial; o candidato deve apresentar bilhete de identidade, ou passaporte ou cartão de residência, com fotocópia para arquivar; o original do certificado do segundo ciclo de ensino secundário com notas discriminadas em todas as disciplinas e anos, com fotocópia que fica arquivada; Ficha de Inscrição preenchida, uma fotografia tipo passe. Em concordância com a Lei de Base 17/16, de 7 de outubro, alterada pela lei 32/20 de 12 de Agosto, no seu artigo 20º. que remete ao Anexo no. 1, sobre a idade mínima para o acesso ao Ensino Superior; declara se como mínima os 18 anos de idade.

Os candidatos que já possuam uma licenciatura, e que pretendam frequantar um curso de graduação, sujeitam-se às mesmas regras definidas para os demais candidatos. Os extrangeiros podem se candidatar, mas a sua admissão fica condicionada à regularizaçaõ de sua situação migratória. Os candidatos inscritos para ficar admitidos devem atingir a nota mínima de 10 valores no exame de acesso.

Com base no artigo 20º do Decreto Presidencial no. 5/19 de 8 de Janeiro, o ISUP reserva o 3 % das vagas de cada curso, para os candidatos beneficiários do regime de protecção especial, nomeadamente, os antigos combatentes, deficientes de guerra, e filhos de combatete tombados ou perecidos, nos termos da lei.

O ISUP, proporciona aos candidatos com deficiência, o apoio necessário em função do tipo de deficiência que apresentam. Com base no Decreto Presidencial n.o 222/13, de 24 de Dezembro; aprova a Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género e a respectiva Estratégia de Advogacia e Movilização de Recursos para Implementação e Monitoria da Política; nas suas políticas n.o. 2, 8, 9, 15, 20, e 21, justifica –se que, sempre que possível, garantir o 50% das vagas para o género femenino, e em caso de igualdade de pontuação, e na quantidade de candidatos, nos resultados do exame de acesso, privilegia-se os candidatos do sexo feminino, e dentre de elas, a mulher rural.

Coordenador da Comissão Institucional de Acesso do ISUP

António Manuel Moreno Quitério, Ph. D.

Ao 4 dias de Setembro de 2024