Edital para os Exames de Acesso ao Ensino Superior do Ano Lectivo 2026-2027
A comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior do ISUP, criada pelo
Despacho nº. 21/GPR/2024, de 1 de Agosto, do Presidente do ISUP, convida a todos
candidatos dos cursos ministrados pela IES, para se apresentar ao Exame de Acesso no dia
15 de Setembro de 2026, às 9h00, nas instalações do ISUP, em Porto Amboim. Para os
candidatos inscritos no curso de Licenciatura em Ensino Primário, a realização do Exame
Nacional de Acesso será no período de 24 a 28 de Agosto 2026, na referida instituição.
As listas dos candidatos inscritos, organizados por salas, ficam publicadas e afixadas
até um dia antes do exame.
Em concordância com o Decreto Presidencial nº. 193/18, de 10 de Agosto, que aprova
as Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior, e o Decreto Presidencial
nº. 5/19 de 8 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior,
com o Decreto Executivo no. 135/26, de 1 de junho, do MESCTI, que declara o Calendário
Académico para o ano lectivo 2026-2027. E baseado no Despacho do Presidente do ISUP
que criou a Comissão Institucional de Acesso do ISUP, candidatam-se, aos Cursos de
Licenciatura do ISUP, os cidadãos que tenham concluído o segundo ciclo do ensino
secundário ou equivalente a formação média das escolas técnicas ou das escolas
Secundárias Gerais com especialidade que se alinha ao Curso a que se candidata com as
suas respectivas vagas, nomeadamente:
Licenciatura em Psicologia da Educação (200);
Licenciatura em Direito (200);
Licenciatura emEnsino Primário(100);
Licenciatura em Gestão e Administração Pública (150);
Licenciatura em Gestão Empresarial e Contabilidade (150);
Licenciatura em Engenharia Electrónica (80);
Licenciatura em Engenharia Informática (80);
Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações (80);
Licenciatura em Enfermagem Geral (200).
Em concordância com a linha 1 do Artigo 8º do Decreto Presidencial no. 5/19 de 8 de
Janeiro, as inscrições para se candidatar num Curso no ISUP, têm carácter presencial,
ainda que seja possível fazer pré-inscrição online, acessando o site (isup.co.ao); o
candidato deve apresentar:
a) Cópia do Bilhete de Identidade ou passaporte ou cartão de residência, com
fotocópia para arquivar;
b) o original do certificado do segundo ciclo de ensino secundário
com notas discriminadas em todas as disciplinas e anos, com fotocópia que fica arquivada;
c) Ficha de Inscrição preenchida;
d) Uma fotografia tipo passe;
e) Comprovativo do depósito de 2.500,00 KZ (dois mil e quinhentos Kwanzas), na conta do ISUP.
Obs: Em concordância com a linha 7 do Artigo 6º do Decreto Presidencial no. 5/19 de 8 de
Janeiro, os candidatos podem inscrever-se em duas opções de cursos.
No acto da inscrição é emitido um recibo em nome do candidato, devidamente
assinado e autenticado, cuja apresentação é obrigatória no momento da realização do
exame.
Em concordância com a Lei de Base nº 17/16, de 7 de outubro, alterada pela lei nº
32/20 de 12 de Agosto, no seu artigo 20º. que remete ao Anexo nº 1, sobre a idade mínima
para o acesso ao Ensino Superior; declara se como mínima os 18 anos de idade.
Os candidatos que já possuam uma licenciatura, e que pretendam frequentar um curso
de graduação, sujeitam-se às mesmas regras definidas para os demais candidatos. Os
estrangeiros podem se candidatar, mas a sua admissão fica condicionada à regularização de
sua situação migratória.
Os candidatos inscritos para ficar admitidos devem atingir a nota mínima de 10
valores no exame de acesso.
Com base no artigo 20º do Decreto Presidencial no. 5/19 de 8 de Janeiro, o ISUP
reserva o 3% das vagas de cada curso, para os candidatos beneficiários do regime de
protecção especial, nomeadamente, os antigos combatentes, deficientes de guerra, e filhos
de combatente tombados ou perecidos, nos termos da lei.
O ISUP, proporciona aos candidatos com deficiência, o apoio necessário em função do
tipo de deficiência que apresentam.
Com base no Decreto Presidencial nº 222/13, de 24 de Dezembro; aprova a Política
Nacional para Igualdade e Equidade de Género e a respectiva Estratégia de Advocacia e
Mobilização de Recursos para Implementação e Monitoria da Política; nas suas políticas
nº. 2, 8, 9, 15, 20, e 21, justifica-se que, sempre que possível, garantir o 50% das vagas
para o género feminino, e em caso de igualdade de pontuação, e na quantidade de
candidatos, nos resultados do exame de acesso, privilegia-se os candidatos do sexo
feminino, e dentre de elas, a mulher rural
A Comissão agradece o cumprimento dos prazos estabelecidos, nos termos do Calendário Académico do Ministério e do Plano de Actividade do Instituto. Comissão Institucional de Acesso ao Ensino Superior do ISUP emPorto Amboim
Coordenador da Comissão Institucional de Acesso do ISUP