Página Web do Curso de Telecomunicações
- Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
- Padrão 1.1 – A missão e PDI da IES/UO deve estar claramente expressa, ser relevante, actual, exequível, divulgada e estar relacionada com as estratégias de desenvolvimento institucional e do sector socioeconómico do país.
- Padrão 1.2. – Os objetivos gerais da UO devem estar claramente definidos, ser relevantes, articularem-se com a missão e PDI da UO e enfatizarem as necessidades do sector profissional a que servem
- Gestão
- Padrão 2.1 A UO deve definir o modelo curricular, os métodos de ensino (publicados) e deve garantir uma gestão democrática, participativa e transparente dos cursos e/ou programas
- Acta Apresentação Currículos
- Aprovção dos Curriculos pelo CC
- Modelo curricular definido e aprovado
- Decreto Presidencial n.º 168/12 – Criação do ISUP
- Métodos de ensino definidos são aplicados
- O curso e /ou programa, publicado no DR
- Estrutura organizacional adequada responsável pelo curso e /ou programa
- Nomeação Chefes de Departamento
- Noeação Coordenadores
- Regentes
- Os estudantes conhecem o responsável/director curso e/ou programa
- Existe um responsável/director de curso e/ou programa
- Participação democrática, inclusiva e transparente na gestão do curso e /ou programa dos docentes
- Resultados Inquéritos Docentes
- Participação democrática, inclusiva e transparente na gestão do curso e /ou programa dos estudantes
- Participação democrática, inclusiva e transparente na gestão do curso e /ou programa dos PTA
- Inquéritos PTA
- Plano de Trabalho Científico Metodoloógico
- Actividades Metodológicas
- Método de Ensino Aprendizagem
- Pricípios de Ensio ou didácticos
- Conferência Metódos de Ensino
- Acta analisis do currículo
- Acta Regulamento de Estágios
- Ficha de Observação
- Responsável de Estágios
- PPC TELECOMUNICAÇÕES
- Padrão 2.2 A UO deve possuir recursos necessários para cumprir com os requisitos dos processos de ensino- aprendizagem, investigação cientifica e actividades
- Planos Orçamentais
- Procedimentos administrativos legalmente válidos para a execução do orçamento
- Protocolos de cooperação com outras instituições nacionais ou estrangeiras
- Diversidade de fontes de financiamento
- Rubricas
- Processo de ensino – aprendizagem
- Investigação Científico e extensão
- Garantia da qualidade
- Formação (docente e PTA)
- Padrão 2.3 A UO deve ter inscrições das tarefas/funções e responsabilidades do pessoal de direcção, docente e técnico-administrativo do curso e/ou programa
- A UO possui documentação referente às politicas nacionais para a promoção da igualdade e equidade de género
- A direcção da UO tem divulgado internamente a politica nacional para a promoção da igualdade e equidade de género
- Ao PTA
- Aos docentes
- Aos estudantes
- Padrão 2.4 A UO deve ter descrições das tarefas/funções e responsabilidades do pessoal de direcção, docente e técnico-administrativo do curso e/ou programa
- A direcção
- Os docentes
- O PTA
- O responsável pelo registo académico
- Padrão 2.5 A Planos de formação e sistemas de avaliação de desempenho do pessoal acadêmico afeto ao curso e/ou programa
- Padrão 2.6 O curso e/ou programa deve possuir mecanismos e procedimentos de gestão e garantia da qualidade, incluindo partilha dos resultados da auto avaliação
- Sistema de garantia de qualidade
- Comissão de auto avaliação do curso e/ou programa
- Procedimentos/normas/manual de auto avaliação
- Procedimentos e instrumentos para a recolha de informação e avaliação periódica do Curso e/ou programa
- Mecanismos de discussão e utilização dos resultados das auto avaliações dos cursos e/ou programas na definição das ações de melhoria
- Divulgação dos resultados das avaliações da qualidade na comunidade acadêmica (ISUP)
- Padrão 2.1 A UO deve definir o modelo curricular, os métodos de ensino (publicados) e deve garantir uma gestão democrática, participativa e transparente dos cursos e/ou programas
- Currículos
- Padrão 3.1 O currículo deve ter uma estrutura clara em conformidade com as normas curriculares, projeto educativo, projetos pedagógicos dos cursos, processos de Ensino-aprendizagem e avaliação de aprendizagens
- Quadro curricular da Instituição definido e aprovado
- Correspondência entre o conteúdo curricular e as diferentes etapas do curso
- Actas Reunião Deparatamento
- Alinhamento entre os objetivos/competências definidos para o curso e/ou programa e a missão da UO
- O curso e /ou programa é reconhecido pelas ordens profissionais
- Definição do perfil do graduado de acordo com o quadro curricular da Instituição
- Relevância do perfil do graduado para satisfazer a sociedade e o mercado de trabalho
- A duração do curso e/ou programa está definida em conformidade com a legislação em vigor no País ou quadro curricular da Instituição
- O número total de créditos do curso e/ou programa está definido em conformidade com a legislação em vigor no País
- Proporção de créditos entre as disciplinas nucleares, complementares e opcionais
- Correspondência entre o conteúdo curricular e as diferentes etapas do curso
- O curso e /ou programa é reconhecido pelas ordens profissionais
- Alinhamento entre os objetivos/competências definidos para o curso e/ou programa e a missão da UO
- Definição do perfil do graduado de acordo com o quadro curricular da Instituição
- Relevância do perfil do graduado para satisfazer a sociedade e o mercado de trabalho
- A duração do curso e/ou programa está definida em conformidade com a legislação em vigor no País ou quadro curricular da Instituição
- O número total de créditos do curso e/ou programa está definido em conformidade com a legislação em vigor no País
- Proporção de créditos entre as disciplinas nucleares, complementares e opcionais
- Padrão 3.2 O conteúdo do currículo deve ser relevante e garantir o desenvolvimento de competências nas áreas de investigação cientifica e extensão e práticas profissionais, e deve estar ajustado às exigências da sociedade
- Alinhamento do, conteúdo temático com os objectivo do curso e /ou programa
- A lista da bibliografia principal atualizada, recomendada e utilizada contém os conteúdos do curso e /ou programa
- Processos de avaliação, revisão e reajustamento da estrutura conteúdo temático do curso e/ou programa
- Processos de consulta à sociedade, ordens profissionais e empregadores no âmbito do desenho curricular
- Padrão 3.3 O currículo deve ter uma estrutura clara e em conformidade com as normas curriculares, projeto educativo, projetos pedagógicos dos cursos.
- Instrumentos de avaliação dos estudantes
- Mecanismos seguros de registo e documentação dos dados de avaliação para garantir a credibilidade dos resultados
- Mecanismos de detenção de plágio e de outras fraudes acadêmicas
- Evidência Antiplagio
- Os resultados de avaliação dos estudantes são anunciados publicamente dentro do tempo regulamentado
- Padrão 3.4 O curso e /ou programa deve possuir parcerias nacionais e internacionais estabelecidas no âmbito da implementação do curso e /ou programa
- Parcerias nacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso do curso e /ou programa
- Parcerias Internacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso e/ou programa
- O programa de estudo contempla estágio
- O programa de estudo contempla estágio
- Recursos próprios do curso e/ou programa dedicados ou alocados ao acompanhamento dos estudantes aos estágios e período de formação em serviço.
- Corpo Docente
- Padrão 4.1. O curso e /ou Programa deve ter um corpo docente qualificado, académica e cientificamente, em número suficiente para funcionar efectivamente
- Padrão 4.2 A UO deve possuir docentes em regime de tempo integral experientes, qualificados em termos académicos, com formação psicopedagógica e categorizados para funcionar efectivamente.
- O curso/e ou programa possui um corpo docente mínimo em regime de tempo integral:
- Cinquenta por cento dos docentes em regime de tempo integral com Grau de Doutor para universidades e academia (inicial)[N/A]
- Cinquenta por cento dos docentes em regime de tempo integral com Grau de Mestre para outras IES (inicial)
- O corpo docente possui qualificações académicas que satisfaçam os requisitos constantes no decreto de criação de IES
- Cinquenta por cento dos docentes em regime de tempo integral com Grau de Doutor para universidades e academia (inicial)[N/A]
- Cinquenta por cento dos docentes em regime de tempo integral com Grau de Mestre para outras IES (inicial)
- Trinta por cento de mestres e doutores, 10 anos após criação da IES.
- Certificado de formação psicopedagógica.
- Padrão 4.3 A UO deve possuir e implementar uma politica de recrutamento e selecção e progressão na carreira adequada para as necessidades de docência, investigação e extensão
- Corpo Discente
- Padrão 5.1 A UO deve garantir a existência de informação sobre a procura social, admissão, equidade, acesso aos recursos, retenção e progressão, desistência, participação na vida da instituição e apoio social
- Padrão 5.2 A UO deve implementar politicas que respeitem a igualdade de oportunidades, equilíbrio de gênero e ter critérios e procedimentos claros de admissão
- Padrão 5.3 A UO deve possuir um sistema de registo documental dos estudantes
- Padrão 5.4 A UO deve possuir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso e /ou programa
- Padrão 5.5 O curso e /ou programa deve ter estruturas e medidas de apoio, de aconselhamento e de acompanhamento dos estudantes
- Padrão 5.6 A UO deve garantir a participação dos estudantes no processo de garantia da qualidade e acções de melhoria e permitir associações estudantis
- Estudantes na comissão de auto-avaliação do curso e/ou programa
- Os estudantes participam no processo de auto-avaliação do curso e/ou programa
- Os resultados dos inquéritos de satisfação dos estudantes são utilizados para a melhoria e garantia da qualidade do curso e /ou programa
- Os estudantes possuem liberdade de expressão e de adesão a várias associações estudantis
- Corpo Técnico Administrativo
- Padrão 6.1 A UO deve ter PTA suficiente, especializado e adequado aos processos pedagógico para o recurso e /ou programa funcionar efectivamente
- Gestão interna
- Registo académico
- Laboratórios
- Sala de informática
- Biblioteca
- Apoio Social
- Secretaria
- Recursos humanos
- Finanças
- Os rácios PTA/docentes são aceitáveis (1 para 25 docentes)
- Os rácios PTA/estudantes são aceitáveis (1 para 50 estudantes)
- Padrão 6.3 A OU deve ter um PTA qualificado e com experiênci para funcionar efectivamente
- Documentos no processo individual do PTA:
- Certificado de habilitações
- CV
- Diploma de cursos de aperfeiçoamento profissional
- Padrão 6.4 A UO deve possuir politicas e implementar procedimentos de recrutamento, selecção, formação, gestão do desempenho e progressão na carreira do PTA
- Procedimentos claros de recrutamento e selecção do PTA
- Lançamento do concurso
- Nomeação do Júri
- Resultados da selecção
- O PTA conhece os procedimentos de recrutamento e selecção
- Existem planos claros de formação do PTA
- Existe um sistema de gestão de desempenho do PTA
- Existem planos de carreira claros para o PTA
- Padrão 6.5 A OU deve garantir que os direitos, as normas e condições de higiene e segurança do PTA são respeitados e valorizados
- Regulamentos e normas que definam os direitos do PTA
- Materiais e equipamentos que garantam a higiene e segurança do PTA no local de trabalho
- O PTA está satisfeito com a forma como os seus direitos são respeitados e valorizados
- Mecanismos de monitorização regular do grau de satisfação do PTA
- Padrão 6.1 A UO deve ter PTA suficiente, especializado e adequado aos processos pedagógico para o recurso e /ou programa funcionar efectivamente
- Investigação
- Padrão 7.1 A UO deve possuir e implementar politicas e linhas de investigação com a participação de todos os membros desta e garantir a publicação dos resultados e o impacto social e económico da investigação no desenvolvimento da sociedade
- Regulamento de investigação (ISUP)
- Política de Investigação (ISUP)
- Políticas de Investigação Deprtameto de Ciências Técnológicas
- Despacho1064924
- Coordenadores
- Funções Especificas
- Socialização
- Atualização do Conselho Científico
- Aprovação do Regulamento
- 7.1.1 Politica do comité de ética ISUP
- Linhas de investigação DCT
- Linhas de Investigação do Curso
- Reunião Estudantes
- Reunião PTA
- Programa de Iniciação Científica
- Aprovação do Programa Científico
- Provas da implementação das políticas de investigação
- Provas da implementação das linhas de investigação
- Existem actividade de investigação realizadas por estudantes
- Existem instrumentos de monitorização e avaliação das atividades de investigação realizadas por docentes e investigadores
- Monografias, artigos, dissertações ou teses
- Existem publicações do corpo docente e investigadores em revistas nacionais/internacionais nos últimos 3 anos
- Padrão 7.2 A UO deve possuir recursos financeiros, logisticos e humanos suficientes para as actividades de investigação
- Financiamento para as actividades de investigação ligadas com o processo de ensino e pós-graduação
- Existem incentivos à produção cientifica por:
- Existem atividades de divulgação dos resultados da investigação em:
- Padrão 7.1 A UO deve possuir e implementar politicas e linhas de investigação com a participação de todos os membros desta e garantir a publicação dos resultados e o impacto social e económico da investigação no desenvolvimento da sociedade
- Extensão
- Padrão 8.1 A UO deve ter politicas de prestação de serviços, de actividades de extensão à comunidade em áreas relevantes para o curso e/ou programa
- Contratos e ou memorandos de prestação de serviços
- Comunidades
- Sectores de economia
- Sector Social
- Padrão 8.2. A UO deve garantir formas de intensidade das acções desenvolvidas na comunidade e de impacto social e académico das acções de extensão
- Padrão 8.1 A UO deve ter politicas de prestação de serviços, de actividades de extensão à comunidade em áreas relevantes para o curso e/ou programa
- Intercambio
- Padrão 9.1 A UO deve possuir e implementar políticas para a promoção de ações dos discentes e docentes no abrigo de convénios com instituições nacionais e estrangeiras e inclusão em redes de investigação
- Política para a promoção da mobilidade docente
- Política para a promoção da mobilidade de estudantes
- Promoção de Mobilidade Estudantes
- Docentes estrangeiros afetos ao curso e/ou programa
- Homologação no MESCTI dos Protocolos
- O curso e /ou programa beneficia de programas, memorandos, acordos e projetos de cooperação
- Parcerias na investigação
- Mobilidade de investigadores
- Infraestructura
- A UO deve possuir infra-estruturas adequadas às actividades de ensino,, investigação e extensão e ao numero de , estudantes e PTA Padrão, as evidências incluim as facilidade para pessoas com necessidades especiais.
- Salas de aulas que correspondam à demanda
- Sala de reuniões e/ou conferências
- Laboratórios devidamente equipados de acordo com os cursos oferecidos
- Biblioteca
- Sala de informática
- Sala de docentes
- Área administrativa (secretária, académico, gestão interna, recursos humanos)
- Gabinete de apoio aos estudantes
- Gabinete de Gestão e/ ou garantia da qualidadde
- Áreas de refeições
- Posto para prestação de primeiros socorros devidamente equipado para apoio à comunidade académica
- Área para convivio
- Espaços desportivos
- A UO deve ter salas de aulas confortáveis e devidamente equipadas Padrão
- A UO deve possuir infra-estruturas adequadas às actividades de ensino,, investigação e extensão e ao numero de , estudantes e PTA Padrão, as evidências incluim as facilidade para pessoas com necessidades especiais.
- Cumprimeto da Legislação em vigor