- Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
- Padrão 1.1 – A missão e PDI da IES/UO deve estar claramente expressa, ser relevante, actual, exequível, divulgada e estar relacionada com as estratégias de desenvolvimento institucional e do sector socioeconómico do país.
- 1.1.3 Página Web
- 1.1.3 a) Portal Web (Aluno, Professor. PTA)
- 1.1.4 No programa curricular
- 1.1.5 Vitrinas e/ou outros locais públicos
- 1.1.6 Divulgada noutros locais
- 1.1.7 Estudantes
- 1.1.8 Os docentes
- 1.1.9 PTA
- 1.1.10 Aprovação do PPI
- 1.1.10 a) Revisão periódica
- 1.1.11 Articulação com as estratégias de Desenvolvimento do sector
- 11.1.11 a) Plano Nacional de Desenvolvimento
- 1.2 Os objectivos gerais da OU devem estar claramente definidos, ser relavantes, articularem-se com a missão e o PDI da OU e enfatizarem as necessidades do sector a que servem.
- 1.2.1 Objectivos gerais
- 1.2.2 São relevantes
- 1.2.3 Articulação com a missão
- 1.2.4 Articulação dos objectivos do curso com os objectivos gerais da OU
- Gestão
- Padrão 2.1 A UO deve definir o modelo curricular, os métodos de ensino (publicados) e deve garantir uma gestão democrática, participativa e transparente dos cursos e/ou programas
-
- 2.1.1 Modelo curricular definido e aprovado
- 2.1.2 Métodos de ensino
- 2.1.3 Publicação do curso no DR
- 2.1.4 a) Decreto da criação do ISUP
- 2.1.4 Estrutura organizacional
- 2.1.5 Responsável do curso
- 2.1.6 Apresentação do responsável do curso aos estudantes
- Participação democrática, inclusiva e transparente
- 2.1.7 Dos docentes
- 2.1.8 Dos discentes
- 2.1.9 Do PTA
- Padrão 2.2 A UO deve possuir recursos necessários para cumprir com os requisitos dos processos de ensino- aprendizagem, investigação científica e actividades
- 2.2.1 Planos orçamentais
- 2.2.2 Procedimentos administrativos legalmente válidos para à execução do orçamento
- 2.2.3 Protocolos de cooperação com outras instituições nacionais ou estrangeiras
- 2.2.4 Diversidade de fontes de financiamento
- Rubricas
- 2.2.5 Processo de ensino-aprendizagem
- 2.2.6 Investigação científica e extensão
- 2.2.7 Garantia de qualidade
- Formação (docente e PTA)
- 2.2.8 a) Evidências 1
- Padrão 2.3 A UO deve ter inscrições das tarefas/funções e responsabilidades do pessoal de direção, docente e técnico-administrativo do curso e/ou programa
- 2.3.1 A UO possui documentação referente às políticas nacionais para a promoção da igualdade e equidade de género
- A direção da UO tem divulgado internamente a politica nacional para a promoção da igualdade e equidade de género
- 2.3.2 Ao PTA
- 2.3.3 Aos docentes
- 2.3.4 Aos estudantes
- Padrão 2.4 A UO deve ter descrições das tarefas/funções e responsabilidades do pessoal de direcção, docente e técnico-administrativo do curso e/ou programa
- Padrão 2.5 A Planos de formação e sistemas de avaliação de desempenho do pessoal acadêmico afeto ao curso e/ou programa
- Padrão 2.6 O curso e/ou programa deve possuir mecanismos e procedimentos de gestão e garantia da qualidade, incluindo partilha dos resultados da auto avaliação
- 2.6.1 Sistema de garantia de qualidade
- 2.6.2 Comissão de autoavaliação do curso e/ou programa
- 2.6.3 Procedimento de auto avaliação
- 2.6.4 Procedimentos e instrumentos para a recolha de informação e avaliação periódica do curso
- 2.6.5 Mecanismo de discussão e utilização dos resultados das auto avaliações do curso e programa na definição das acções de melhoria
- 2.6.6 Um sistema organizado de gestão de evidência da qualidade
- Currículos
- Padrão 3.1 O currículo deve ter uma estrutura clara em conformidade com as normas curriculares, projeto educativo, projetos pedagógicos dos cursos, processos de Ensino-aprendizagem e avaliação de aprendizagens
- 3.1.1 Quadro curricular da Instituição definido e aprovado
- 3.1.2 Correspondência entre o conteúdo curricular e as diferentes etapas do curso
- 3.1.3 O curso ou programa é reconhecido pelas ordens profissionais
- 3.1.4 Existe alinhamento entre os objectivos/ competências definidos para o curso ou programa e a missão da UO
- 3.1.5 O perfil do graduado está definido de acordo com o quadro curricular da Instituição
- 3.1.6 O perfil do graduado é relevante para satisfazer a sociedade e o mercado de trabalho
- 3.1.7 A duração do curso ou programa está definida em conformidade com a legislação em vigor no país ou quadro curricular da instituição
- 3.1.8 O número total de crédito do curso ou programa está definido em conformidade com a legislação em vigor no país
- 3.1.9 Existe uma proporção de créditos entre as disciplinas nucleares, complementares e opcionais
- Padrão 3.2 O conteúdo do currículo deve ser relevante e garantir o desenvolvimento de competências nas áreas de investigação cientifica e extensão e práticas profissionais, e deve estar ajustado às exigências da sociedade
- 3.2.1 Alinhamento do contudo temático com os objetivos do curso e /ou programa
- 3.2.2 A lista da bibliografia principal atualizada, recomendada e utilizada contém os conteúdos do curso e /ou programa
- 3.2.3 Processos de avaliação, revisão e reajustamento da estrutura conteúdo temático do curso e/ou programa
- 3.2.4 Existem processos de consulta a sociedade, ordens profissionais e empregadores no âmbito do desenho curricular
- Padrão 3.3 O currículo deve ter uma estrutura clara e em conformidade com as normas curriculares, projeto educativo, projetos pedagógicos dos cursos.
- 3.3.1 Instrumentos de avaliação dos estudantes
- 3.3.2 Mecanismos seguros de registo e documentação dos dados de avaliação para garantir a credibilidade dos resultados
- 3.3.3 Mecanismos de detenção de plágio e de outras fraudes acadêmicas
- 3.3.4 Os resultados de avaliação dos estudantes são anuciados publicamente dentro do tempo regulamentado
- Padrão 3.4 O curso e /ou programa deve possuir parcerias nacionais e internacionais estabelecidas no âmbito da implementação do curso e /ou programa
- 3.4.1 Parceria nacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso ou programa
- 3.4.2 Parceria Internacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso ou programa
- 3.4.3 O programa de estudo contempla estágio
- 3.4.4 Existem recursos próprios do curso ou programa dedicados ou alocados ao acompanhamento dos estudantes aos estágios e período de formação em serviço
- 3.4.1 Parceria nacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso ou programa
- Corpo Docente
- Padrão 4.1. O curso e /ou Programa deve ter um corpo docente qualificado, académica e cientificamente, em número suficiente para funcionar efectivamente
- Padrão 4.2 A UO deve possuir docentes em regime de tempo integral experientes, qualificados em termos académicos, com formação psicopedagógica e categorizados para funcionar efectivamente.
- O curso/e ou programa possui um corpo docente mínimo em regime de tempo integral:
- O corpo docente possui qualificações académicas que satisfaçam os requisitos constantes no decreto de criação de IES
- Padrão 4.3 A UO deve possuir e implementar uma politica de recrutamento e selecção e progressão na carreira adequada para as necessidades de docência, investigação e extensão
- Corpo Discente
- Padrão 5.1 A UO deve garantir a existência de informação sobre a procura social, admissão, equidade, acesso aos recursos, retenção e progressão, desistência, participação na vida da instituição e apoio social
- 5.1.1 Base de dados de caracterização de estudantes por sexo inscrito no curso ou programa
- 5.1.2 Tabela de caracterização dos estudantes por idade inscritos no curso ou programa
- 5.1.3 Tabela de caracterização dos estudantes por origem de provincia inscrito no curso ou programa
- 5.1.4 Tabela de número de estudantes bolseiros inscritos no curso ou programa
- 5.1.5 Divulgação de número de vagas ao curso ou programa
- 5.1.6 Para o período Laboral
- Padrão 5.2 A UO deve implementar políticas que respeitem a igualdade de oportunidades, equilíbrio de gênero e ter critérios e procedimentos claros de admissão
- Padrão 5.3 A UO deve possuir um sistema de registo documental dos estudantes
- Padrão 5.4 A UO deve possuir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso e /ou programa
- Padrão 5.5 O curso e /ou programa deve ter estruturas e medidas de apoio, de aconselhamento e de acompanhamento dos estudantes
- Padrão 5.6 A UO deve garantir a participação dos estudantes no processo de garantia da qualidade e acções de melhoria e permitir associações estudantis
- 5.6.1 Estudantes na comissão de auto-avaliação do curso e/ou programa
- 5.6.2 Os estudantes participam no processo de auto-avaliação do curso e/ou programa
- 5.6.3 Os resultados dos inquéritos de satisfação dos estudantes são utilizados para a melhoria e garantia da qualidade do curso e /ou programa
- 5.6.4 Os estudantes possuem liberdade de expressão e de adesão a várias associações estudantis
- Padrão 5.1 A UO deve garantir a existência de informação sobre a procura social, admissão, equidade, acesso aos recursos, retenção e progressão, desistência, participação na vida da instituição e apoio social
- Corpo Técnico Administrativo
- Padrão 6.1 A UO deve ter PTA suficiente, especializado e adequado aos processos pedagógico para o recurso e /ou programa funcionar efectivamente
- Gestão interna
- Registo académico
- Laboratórios
- Sala de informática
- Biblioteca
- Apoio Social
- Secretaria
- Recursos humanos
- Finanças
- Os rácios PTA/docentes são aceitáveis (1 para 25 docentes)
- Os rácios PTA/estudantes são aceitáveis (1 para 50 estudantes)
- Padrão 6.3 A OU deve ter um PTA qualificado e com experiênci para funcionar efectivamente
- Documentos no processo individual do PTA:
- Certificado de habilitações
- CV
- Diploma de cursos de aperfeiçoamento profissional
- Padrão 6.4 A UO deve possuir politicas e implementar procedimentos de recrutamento, selecção, formação, gestão do desempenho e progressão na carreira do PTA
- Procedimentos claros de recrutamento e selecção do PTA
- Lançamento do concurso
- Nomeação do Júri
- Resultados da selecção
- O PTA conhece os procedimentos de recrutamento e seleção
- Existem planos claros de formação do PTA
- Existe um sistema de gestão de desempenho do PTA
- Existem planos de carreira claros para o PTA
- Padrão 6.5 A OU deve garantir que os direitos, as normas e condições de higiene e segurança do PTA são respeitados e valorizados
- Regulamentos e normas que definam os direitos do PTA
- Materiais e equipamentos que garantam a higiene e segurança do PTA no local de trabalho
- O PTA está satisfeito com a forma como os seus direitos são respeitados e valorizados
- Mecanismos de monitorização regular do grau de satisfação do PTA
- Padrão 6.1 A UO deve ter PTA suficiente, especializado e adequado aos processos pedagógico para o recurso e /ou programa funcionar efectivamente
- Investigação
- Padrão 7.1 A UO deve possuir e implementar politicas e linhas de investigação com a participação de todos os membros desta e garantir a publicação dos resultados e o impacto social e económico da investigação no desenvolvimento da sociedade
- Regulamento de investigação (ISUP)
- Política de Investigação (ISUP)
- 7.1.1- Política de Investigação do Departamento
- Despacho1064924
- Coordenadores
- Funções Especificas
- Socialização
- Atualização do Conselho Científico
- Aprovação do Regulamento
- 7.1.1 Politica do comité de ética ISUP
- Linhas de investigação DCT
- Linhas de Investigação do Curso
- Reunião Estudantes
- Reunião PTA
- Programa de Iniciação Científica
- Aprovação do Programa Científico
- Provas da implementação das políticas de investigação
- Provas da implementação das linhas de investigação
- Existem actividade de investigação realizadas por estudantes
- Existem instrumentos de monitorização e avaliação das atividades de investigação realizadas por docentes e investigadores
- Monografias, artigos, dissertações ou teses
- Existem publicações do corpo docente e investigadores em revistas nacionais/internacionais nos últimos 3 anos
- Padrão 7.2 A UO deve possuir recursos financeiros, logisticos e humanos suficientes para as actividades de investigação
- Financiamento para as actividades de investigação ligadas com o processo de ensino e pós-graduação
- Existem incentivos à produção cientifica por:
- Existem atividades de divulgação dos resultados da investigação em:
- Padrão 7.1 A UO deve possuir e implementar politicas e linhas de investigação com a participação de todos os membros desta e garantir a publicação dos resultados e o impacto social e económico da investigação no desenvolvimento da sociedade
- Extensão
- Padrão 8.1 A UO deve ter políticas de prestação de serviços, de atividades de extensão à comunidade em áreas relevantes para o curso e/ou programa
- Padrão 8.2. A UO deve garantir formas de intensidade das ações desenvolvidas na comunidade e de impacto social e académico das ações de extensão
- Intercambio
- Padrão 9.1 A UO deve possuir e implementar políticas para a promoção de ações dos discentes e docentes no abrigo de convénios com instituições nacionais e estrangeiras e inclusão em redes de investigação
- Política para a promoção da mobilidade docente
- Política para a promoção da mobilidade de estudantes
- Promoção de Mobilidade Estudantes
- Docentes estrangeiros afetos ao curso e/ou programa
- Homologação no MESCTI dos Protocolos
- O curso e /ou programa beneficia de programas, memorandos, acordos e projetos de cooperação
- Parcerias na investigação
- Mobilidade de investigadores
- Infraestructura
- A UO deve possuir infra-estruturas adequadas às actividades de ensino,, investigação e extensão e ao numero de , estudantes e PTA Padrão, as evidências incluim as facilidade para pessoas com necessidades especiais.
- Salas de aulas que correspondam à demanda
- Sala de reuniões e/ou conferências
- Laboratórios devidamente equipados de acordo com os cursos oferecidos
- Biblioteca
- Sala de informática
- Sala de docentes
- Área administrativa (secretária, académico, gestão interna, recursos humanos)
- Gabinete de apoio aos estudantes
- Gabinete de Gestão e/ ou garantia da qualidadde
- Áreas de refeições
- Posto para prestação de primeiros socorros devidamente equipado para apoio à comunidade académica
- Área para convivio
- Espaços desportivos
- A UO deve ter salas de aulas confortáveis e devidamente equipadas Padrão
- A UO deve possuir infra-estruturas adequadas às actividades de ensino,, investigação e extensão e ao numero de , estudantes e PTA Padrão, as evidências incluim as facilidade para pessoas com necessidades especiais.
- Cumprimeto da Legislação em vigor
