Página Web do Curso de Gestão em Economia e Contabilidade
- Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
- Padrão 1.1 – A missão e PDI da IES/UO deve estar claramente expressa, ser relevante, actual, exequível, divulgada e estar relacionada com as estratégias de desenvolvimento institucional e do sector socioeconómico do país.
- 1.1.1 DECLARAÇÃO DE MISSÃO E PDI APROVADO
- 1.1.1 Declaração de missão e PDI aprovados (UO)
- 1.1.2 A Missão expressa as Intenções da UO
- 1.1. 3 Página Web
- 1.1.3 Portal Web (Aluno, Professor e PTA)
- 1.1.4 Programa Curricular
- 1.1.5 Vitrinas e/ou outros locais públicos
- 1.1.6 Divulgada noutros locais
- Os estudantes
- Os docentes
- PTA
- 1.1.10 Revisão periódica da Missão da UO
- 1.1.11 Articulação com as estratégias de Desenvolvimento do sector
- Padrão 1.2. – Os objectivos gerais da UO devem estar claramente definidos, ser relevantes, articularem-se com a missão e PDI da UO e enfatizarem as necessidades do sector profissional a que servem
- Padrão 1.1 – A missão e PDI da IES/UO deve estar claramente expressa, ser relevante, actual, exequível, divulgada e estar relacionada com as estratégias de desenvolvimento institucional e do sector socioeconómico do país.
- Gestão
- Padrão 2.1 A UO deve definir o modelo curricular, os métodos de ensino (publicados) e deve garantir uma gestão democrática, participativa e transparente dos cursos e/ou programas
- 2.1.1 Acta Apresentação Currículos
- 2.1.1 Aprovção dos Curriculos pelo CC
- 2..1.1 Grelha Curricular
- 2.1.1 Modelo curricular definido e aprovado
- 2.1.1 Decreto Presidencial n.º 168/12 – Criação do ISUP
- 2.1.2 Métodos de ensino definidos são aplicados
- 2.1.3 O curso e /ou programa, publicado no DR
- 2.1.4 Estrutura organizacional adequada responsável pelo curso e /ou programa
- 2.1.5 Existe um responsável/director de curso e/ou programa
- Regentes
- Os estudantes conhecem o responsável/diretor curso e/ou programa
- Participação democrática, inclusiva e transparente na gestão do curso e /ou programa dos docentes
- Resultados Inquéritos Docentes
- Participação democrática, inclusiva e transparente na gestão do curso e /ou programa dos estudantes
- Participação democrática, inclusiva e transparente na gestão do curso e /ou programa dos PTA
- Inquéritos PTA
- Plano de Trabalho Científico Metodoloógico
- Actividades Metodológicas
- Método de Ensino Aprendizagem
- Pricípios de Ensio ou didácticos
- Conferência Metódos de Ensino
- Acta analisis do currículo
- Acta Regulamento de Estágios
- Ficha Observação
- Relatório Aua Práctica
- Protocolo Empresa
- PPC CONSTRUCÇÃO
- Padrão 2.2 A UO deve possuir recursos necessários para cumprir com os requisitos dos processos de ensino- aprendizagem, investigação cientifica e actividades
- Planos Orçamentais
- 2.2.2 Procedimentos administrativos legalmente válidos para a execução do orçamento
- 2.2.3 Protocolos de cooperação com outras instituições nacionais ou estrangeiras
- 2.2.4 Diversidade de fontes de financiamento
- Rubricas
- 2.2.5 Processo de ensino -aprendizagem
- 2.2.6 Investigação Cientifico e extensão
- 2.2.7 Garantia da qualidade
- 2.2.8 Formação (docente e PTA)
- Padrão 2.3 A UO deve ter inscrições das tarefas/funções e responsabilidades do pessoal de direção, docente e técnico-administrativo do curso e/ou programa
- 2.3.1 A UO possui documentação referente às politicas nacionais para a promoção da igualdade e equidade de género
- A direção da UO tem divulgado internamente a politica nacional para a promoção da igualdade e equidade de género
- Ao PTA
- Aos docentes
- Aos estudantes
- Padrão 2.4 A UO deve ter descrições das tarefas/funções e responsabilidades do pessoal de direcção, docente e técnico-administrativo do curso e/ou programa
- Padrão 2.5 A Planos de formação e sistemas de avaliação de desempenho do pessoal acadêmico afeto ao curso e/ou programa
- Padrão 2.6 O curso e/ou programa deve possuir mecanismos e procedimentos de gestão e garantia da qualidade, incluindo partilha dos resultados da auto avaliação
- 2.6.1 Sistema de garantia de qualidade
- 2.6.2 Comissão de autoavaliação do curso e/ou programa
- 2.6.3 Procedimentos/Normas/Manual de Auto-avaliação
- 2.6.4 Procedimentos e instrumentos para a recolha de informação e avaliação periódica do Curso e/ou programa
- 2.6.5 Mecanismos de discussão e utilização dos resultados das auto avaliações dos cursos e/ou programas na definição das ações de melhoria
- 2.6.6 Sistema organizado de gestão de evidências da qualidade
- Divulgação dos resultados das avaliações da qualidade na comunidade acadêmica (ISUP)
- Docentes
- Estudantes
- PTA
- Padrão 2.1 A UO deve definir o modelo curricular, os métodos de ensino (publicados) e deve garantir uma gestão democrática, participativa e transparente dos cursos e/ou programas
- Currículos
- Padrão 3.1 O currículo deve ter uma estrutura clara em conformidade com as normas curriculares, projeto educativo, projetos pedagógicos dos cursos, processos de Ensino-aprendizagem e avaliação de aprendizagens
- 3.1.1 Quadro curricular da Instituição definido e aprovado
- Correspondência entre o conteúdo curricular e as diferentes etapas do curso
- Actas Reunião Deparatamento
- O curso e /ou programa é reconhecido pelas ordens profissionais
- 3.1.4 Existe alinhamento entre os objectivos/competências definidos para o curso e/ou programa e a missão da UO
- 3.1.5 O perfil do graduado está definido de acordo com o quadro curricular da Instituição
- 3.1.6 O perfil do graduado é relevante para satifazer a sociedade e o mercado de trabalho
- 3.1.7 A duração do curso e/ou programa está definida em conformidade com a legislação em vigor no país ou quadro curricular da Instituição
- 3.1.8 O número de créditos do curso e/ou programa está definido em conformidade com a legislação em vigor País
- 3.1.9 Proporção de créditos entre as disciplinas nucleares, complementares e opcionais
- Padrão 3.2 O conteúdo do currículo deve ser relevante e garantir o desenvolvimento de competências nas áreas de investigação cientifica e extensão e práticas profissionais, e deve estar ajustado às exigências da sociedade
- 3.2.1 Alinhamento do contudo temático com os objectivos do curso e /ou programa
- 3.2.2 A lista da bibliografia principal actualizada, recomendada e utilizada contém os conteúdos do curso e /ou programa
- Processos de avaliação, revisão e reajustamento da estrutura conteúdo temático do curso e/ou programa
- Processos de consulta à sociedade, ordens profissionais e empregadores no âmbito do desenho curricular
- Padrão 3.3 O currículo deve ter uma estrutura clara e em conformidade com as normas curriculares, projeto educativo, projetos pedagógicos dos cursos.
- Instrumentos de avaliação dos estudantes
- Mecanismos seguros de registo e documentação dos dados de avaliação para garantir a credibilidade dos resultados
- Evidência Antiplagio
- Mecanismos de detenção de plágio e de outras fraudes acadêmicas
- Os resultados de avaliação dos estudantes são anunciados publicamente dentro do tempo regulamentado
- Padrão 3.4 O curso e /ou programa deve possuir parcerias nacionais e internacionais estabelecidas no âmbito da implementação do curso e /ou programa
- Parcerias nacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso do curso e /ou programa
- Parcerias Internacionais estabelecidas no âmbito da implementação do currículo do curso e/ou programa
- O programa de estudo contempla estágio
- Corpo Docente
- Padrão 4.1. O curso e /ou Programa deve ter um corpo docente qualificado, académica e cientificamente, em número suficiente para funcionar efectivamente
- Padrão 4.2 A UO deve possuir docentes em regime de tempo integral experientes, qualificados em termos académicos, com formação psicopedagógica e categorizados para funcionar efectivamente.
- O curso/e ou programa possui um corpo docente mínimo em regime de tempo integral:
- O corpo docente possui qualificações académicas que satisfaçam os requisitos constantes no decreto de criação de IES
- Padrão 4.3 A UO deve possuir e implementar uma politica de recrutamento e selecção e progressão na carreira adequada para as necessidades de docência, investigação e extensão
- Corpo Discente
- Padrão 5.1 A UO deve garantir a existência de informação sobre a procura social, admissão, equidade, acesso aos recursos, retenção e progressão, desistência, participação na vida da instituição e apoio social
- 5.1.3 CARACTERIZAÇÃO DOS ESTUDANTES POR ORIGEM
- Padrão 5.2 A UO deve implementar políticas que respeitem a igualdade de oportunidades, equilíbrio de gênero e ter critérios e procedimentos claros de admissão
- Padrão 5.3 A UO deve possuir um sistema de registo documental dos estudantes
- Padrão 5.4 A UO deve possuir sistemas de divulgação dos requisitos de admissão para o curso e /ou programa
- Padrão 5.5 O curso e /ou programa deve ter estruturas e medidas de apoio, de aconselhamento e de acompanhamento dos estudantes
- Padrão 5.6 A UO deve garantir a participação dos estudantes no processo de garantia da qualidade e acções de melhoria e permitir associações estudantis
- 5.6.1 Estudantes na comissão de auto-avaliação do curso e/ou programa
- Os estudantes participam no processo de auto-avaliação do curso e/ou programa
- Os resultados dos inquéritos de satisfação dos estudantes são utilizados para a melhoria e garantia da qualidade do curso e /ou programa
- Os estudantes possuem liberdade de expressão e de adesão a várias associações estudantis
- Corpo Técnico Administrativo
- Padrão 6.1 A UO deve ter PTA suficiente, especializado e adequado aos processos pedagógico para o recurso e /ou programa funcionar efectivamente
- 6.1.1 Gestão Interna
- 6.1.2 Registo académico
- 6.1.3 Laboratórios
- 6.1.4 Sala de Informática
- 6.1.5 Biblioteca
- 6.1.6 Apoio Social
- 6.1.7 Secretaria
- 6.1.8 Recursos Humanos
- 6.1.9 Finanças
- 6.1.10 Os rácios PTA/docentes são aceitáveis (1 para 25 docentes)
- 6.1.11 Os rácios PTA/estudantes são aceitáveis (1 para 50 estudantes)
- Padrão 6.2 A OU deve ter um PTA qualificado e com experiênci para funcionar efectivamente
- Padrão 6.3 A UO deve possuir politicas e implementar procedimentos de recrutamento, selecção, formação, gestão do desempenho e progressão na carreira do PTA
- Procedimentos claros de recrutamento e selecção do PTA
- 6.2.1 Lançamento do concurso
- 6.3.2 Nomeação do Juri
- 6.3.3 Resultados da selecção
- 6.3.4 O PTA conhece os procedimentos de recrutamento e selecção
- 6.3.5 Existem planos claros de formação do PTAA
- 6.4.6 Existe um sistema de gestão de desempenho do PTA
- 6.3.7 Existem planos de carreira claros para o PTA
- Padrão 6.4 A OU deve garantir que os direitos, as normas e condições de higiene e segurança do PTA são respeitados e valorizados
- 6.4.1 Existem regulamentos e normas que definam os direitos do PTA
- 6.4.2 Materiais e equipamentos que garantam a higiene e segurança do PTA no local de trabalho
- 6.4.3 O PTA está satisfeito com a forma como os seus direitos são respeitados e valorizados
- 6.4.4 Existem mecanismos de monitorização regular do grau de satisfação do PTA
- Padrão 6.1 A UO deve ter PTA suficiente, especializado e adequado aos processos pedagógico para o recurso e /ou programa funcionar efectivamente
- Investigação
- Padrão 7.1 A UO deve possuir e implementar politicas e linhas de investigação com a participação de todos os membros desta e garantir a publicação dos resultados e o impacto social e económico da investigação no desenvolvimento da sociedade
- Regulamento de investigação (ISUP)
- Política de Investigação (ISUP)
- Políticas de Investigação Deprtameto de Ciências Técnológicas
- Despacho1064924
- Coordenadores
- Funções Especificas
- Socialização
- Atualização do Conselho Científico
- Aprovação do Regulamento
- 7.1.1 Politica do comité de ética ISUP
- Linhas de investigação DCT
- Linhas de Investigação do Curso
- Reunião Estudantes
- Reunião PTA
- Programa de Iniciação Científica
- Aprovação do Programa Científico
- Provas da implementação das políticas de investigação
- Provas da implementação das linhas de investigação
- Existem actividade de investigação realizadas por estudantes
- Existem instrumentos de monitorização e avaliação das atividades de investigação realizadas por docentes e investigadores
- Monografias, artigos, dissertações ou teses
- Existem publicações do corpo docente e investigadores em revistas nacionais/internacionais nos últimos 3 anos
- Padrão 7.2 A UO deve possuir recursos financeiros, logisticos e humanos suficientes para as actividades de investigação
- Financiamento para as actividades de investigação ligadas com o processo de ensino e pós-graduação
- Existem incentivos à produção cientifica por:
- Existem atividades de divulgação dos resultados da investigação em:
- Padrão 7.1 A UO deve possuir e implementar politicas e linhas de investigação com a participação de todos os membros desta e garantir a publicação dos resultados e o impacto social e económico da investigação no desenvolvimento da sociedade
- Extensão
- Padrão 8.1 A UO deve ter políticas de prestação de serviços, de atividades de extensão à comunidade em áreas relevantes para o curso e/ou programa
- Padrão 8.2. A UO deve garantir formas de intensidade das ações desenvolvidas na comunidade e de impacto social e académico das ações de extensão
- Intercambio
- Padrão 9.1 A UO deve possuir e implementar políticas para a promoção de ações dos discentes e docentes no abrigo de convénios com instituições nacionais e estrangeiras e inclusão em redes de investigação
- 9.1.1 Política para a promoção da mobilidade docente
- 9.1.2 Política para a promoção da mobilidade de estudantes
- Promoção de Mobilidade Estudantes
- Docentes estrangeiros afetos ao curso e/ou programa
- Homologação no MESCTI dos Protocolos
- O curso e /ou programa beneficia de programas, memorandos, acordos e projetos de cooperação
- 9.1.7 Parcerias na investigação
- 9.1.8 Mobilidade de investigadores
- Infraestructura
- A UO deve possuir infra-estruturas adequadas às actividades de ensino,, investigação e extensão e ao numero de , estudantes e PTA Padrão, as evidências incluim as facilidade para pessoas com necessidades especiais.
- 10.1.1 Salas de aulas que correspondam à demanda
- 10.1.2 Sala de reuniões e/ou conferências
- 10.1.3 Laboratórios devidamente equipados de acordo com os cursos oferecidos
- 10.1.4 Biblioteca
- 10.1.5 Sala de informática
- 10.1.6 Sala de docentes
- 10.1.7 Área administrativa (secretária, académico, gestão interna, recursos humanos)
- 10.1.8 Gabinete de apoio aos estudantes
- 10.1.9 Gabinete de Gestão e/ ou garantia da qualidade
- 10.1.10 Áreas de refeições
- 10.1.11 Posto para prestação de primeiros socorros devidamente equipado para apoio à comunidade académica
- 10.1.12 Área para convivio
- 10.1.13 Espaços desportivos
- A UO deve ter salas de aulas confortáveis e devidamente equipadas Padrão
- A UO deve possuir infra-estruturas adequadas às actividades de ensino,, investigação e extensão e ao numero de , estudantes e PTA Padrão, as evidências incluim as facilidade para pessoas com necessidades especiais.
- Cumprimeto da Legislação em vigor
